Sobre a obrigação da religião em geral

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24 – Sobre a necessidade da religião
A necessidade da religião se pode entender de duas maneiras.
Uma é aquela necessidade que se chama obrigação e outra é aquela necessidade comoconditio sine qua non (condição sem a qual não) para obter nesta vida aquilo o qual tendemos, a bem-aventurança.
De uma e outra necessidade da religião, unidas entre si intrinsecamente, devemos tratar agora, depois que tratamos acima da noção e da verdadeira natureza da religião. Uma vez considerada uma e outra necessidade da religião, e desenvolvida pelo apologista, segundo as circunstâncias, os homens se disporão mais facilmente a considerar aquelas coisas que exporemos mais adiante.
25 – O homem tem obrigação grave de abraçar e exercer a religião
Obrigação Moral, é a necessidade de fazer (ou omitir) alguma ação pela conexão desta ação com algum fim que se tenha que obter absolutamente.
A noção de obrigação, como seu nome o indica, é ser ligamento ou vínculo que necessita (impera), contudo, não é vínculo físico a uma coação física, nem é uma tendência subjetiva física necessária, como os animais são arrastados a seus atos, todas estas coisas levam consigo uma necessidade física.
A obrigação é uma necessidade moral, que obtém seu efeito pelo conhecimento racional como as causas morais, contudo, não é uma necessidade hipotética, ou seja, na hipótese que quisesse obter algum efeito não absolutamente necessário para mim (por exemplo), (a saúde, em quem quer obtê-la, alguma operação cirúrgica), mas que é necessidade absoluta, que geralmente é expressa com estas palavras: devo fazer isto, devo, estou obrigado a fazer isto.
A necessidade fazer algo é absoluta, se isto se tenha que obter absolutamente e não dependentemente do meu mero querer. Tal é nosso fim último, ao qual, queira ou não queira, nos dirigimos necessariamente ou também o é o que seja meio conexo e necessário para obter tal fim.
GRAVE, se diz da obrigação de alguma ação, se sua omissão fere gravemente a ordem moral e leva consigo a perda do fim último.
ABRAÇAR A RELIGIÃO, supõe-se que se tenha a doutrina e a vontade inicial de guardar os preceitos que se propagam na religião.
EXERCER A RELIGIÃO, significa a atual observância destes preceitos frequentemente, ou seja, da observância dos preceitos de culto.
Quando afirmamos a obrigação grave de exercer e, portanto, de abraçar a religião, tratamos do conjunto de atos com que se exerce a religião, incluindo, sem dúvida, a vontade inicial de guarda-los, mas sem estabelecer na da obrigação, de cada ato.
26 – NEGARAM ESTA OBRIGAÇÃO aqueles que negam os fundamentos da religião, como ateus, panteístas, agnósticos etc. Também aqueles que, como Kant, confundem a religião como uma lei moral autônoma.
Mas, agora devemos recordar principalmente aos indiferentistas (absolutos), que possuem a religião como uma casa nociva ou inútil. Ou aqueles que dizem que a religião é uma coisa meramente útil, não obrigatória, seja para o homem, seja para o país (eudemonistas, maquiavelistas).
Nossa proposição está evidentemente no Magistério da Igreja, por exemplo, na Encíclica “Mit brennender Sorge” AAS,29 (1937) 148-150[1], e implicitamente contida em muitos outros documentos.
27 – DEMONSTRAÇÃO – Os atos com os que abraçamos e exercemos a religião (assentimento à existência de DEUS e às verdades divinas, esperança, amor a DEUS, observância da lei natural imposta por DEUS, culto a DEUS em adoração, oração, ação de graças, penitência se O ofendemos, etc.) estes atos possuem em si tanta bondade intrínseca e são tão conformes à natureza racional do homem, que a omissão destes atos em conjunto, rompe certa e gravemente a ordem moral e, portanto, DEUS Santíssimo não pode deixar em absoluto de quere-los e manda-los, e certamente sob a pena da perda de fim último; logo, o conjunto destes atos e sem dúvida, e mesmo o abraçar a religião, é gravemente obrigatório.
28 – A OBRIGAÇÃO DO CULTO EXTERNO E DO CULTO PÚBLICO OU SOCIAL
Culto, é a manifestação da honra devida. O Culto interno se constitui com ato internos, o Culto externo, por sua vez, utiliza atos externos sensíveis para significar o Culto interno.
O Culto público se opõe ao privado. Aqui não se toma como se se exercesse em uma lugar patente e manifesto, mas no sentido de que se faça pela sociedade ou em nome da sociedade. A sociedade ou comunidade que aqui se consideram são a sociedade civil e a sociedade doméstica.
Negaram a obrigação de Culto externo e social:
a) Muitos racionalistas que se esquivam do culto externo e social, aludindo a João IV, 24: “spiritus est Deus et eos qui adorant eum in spiritu et veritate oportet adorare”[2]. Ocorre que com estas palavras, JESUS não condenou o Culto externo, uma vez que o Culto externo se deve fazer em espírito e em verdade, ou seja, não é meramente externo, mas que procede do espírito, do interior.
b) os socialistas que querem um Estado ateu e muitos liberais que limitam as obrigações do Estado em matéria religiosa.
A DOUTRINA DA IGREJA nesta matéria é manisfesta em Denzinger 302 (sobre o culto das imagens) e  D. 1254 (sobre os atos não meramente internos contra Molinos).
29 – O HOMEM ESTÁ OBRIGADO AO CULTO EXTERNO
Porque o Culto é um ato daquele que dá Culto e deve dá-lo segundo sua natureza. No entanto:
a) a natureza do homem é tal que os sentimentos internos se unem com as manifestações externas, nem poderiam se ocultar durante muito tempo, a não ser que, de propósito, se use uma diligência suma;
b) pelo contrário, descuidado o Culto externo, pouco a pouco diminui e se extingue o Culto interno;
c) o homem tem todo em DEUS, não somente segundo a alma, mas também, segundo o corpo e segundo tudo o que é, deve servir-lhe e prestar-lhe reverência.
Logo, o homem deve dar também Culto externo.
Confirma-se: pela história das religiões, que mostra que o Culto externo é universal e que, portanto, nasce da natureza mesma dos homens.
30 – O HOMEM ESTÁ OBRIGADO AO CULTO PÚBLICO E SOCIAL
1) DEUS é, para às sociedades domésticas e civil, enquanto tais, o autor supremo, seu governante e seu fim último. Deste modo a atividade destas sociedades deve subordinar-se a ELE, reconhecê-LO e prestar-LHE culto.
Este Culto, como está claro, não pode ser meramente interno, porque a atividade social se faz pelo trabalho comum que não pode ser meramente interno, assim, por exemplo, na sociedade doméstica pertence à atividade social, a educação dos filhos e o mútuo auxílio que pedem (enquanto à matéria religiosa), que estejam informados pela religião e conduzam o Culto a DEUS.
Na sociedade civil pertence à atividade social o trabalho para adquirir a prosperidade pública temporal, como fim próximo. Mas este trabalho deve submeter-se ao fim último, e deve ser moderado de tal maneira que a prosperidade pública se subordine ao fim último e por isso se se obtenha com meios lícitos salvaguardando a pública e privada honestidade de costumes. Disso emanam muitas obrigações acerca das coisas religiosas para os líderes e magistrados, por exemplo, para efender o direito à verdadeira religião e a promulgar leis que defendam a honestidade de costumes e etc.
  1. 2) Como o homem necessita da sociedade doméstica e civil para um conveniente pregresso material e temporal de si, não menos necessita de uma sociedade para seu conveniente progresso religioso, pois o homem, ainda que sob o aspecto religioso é um ser social, ou seja, é ajudado pela sociedade no exercício religioso e necessita desta sociedade.
Se confirma pelo testemunho da história, os homens se uniram em sociedade para o exercício da religião e para isto tiveram sacerdotes que os dirigissem e os representassem ante DEUS em matéria religiosa.
Além disso, se dão experiências religosas mais vivas, que valem muito para afirmar o sentimento e até para mover a vontade que somente se adiquirem nos grandes congressos religiosos, pensamos nos congressos eucarísticos, nas peregrinações e santuários célebres (Lourdes, Fátima, Medalha Milagrosa etc), ou seja, existem experiências que apenas se adquirem socialmente.
  1. ESCÓLIO[3]
No Culto externo social se revelam as tendências de alguma comunidade, e segundo sejam as formas de Culto que esta sociedade prefere,  se mostra assim a índole religiosa dessa coletividade. Assim, as vezes diferem bastante as manifestações religiosas nas nações meridionais, daquelas que se dão em algumas setentrionais.  Por isso, também é verdade que a índole nacional se manisfesta no Culto social. Contudo, isto não deve ser exagerar-se de tal modo que devam acomodar-se e aplicar-se cada forma religiosa, e menos a própria religião a própria nação. Da história religiosa consta que não se ligavam necessariamente a forma histórica das religiões com nação determinada alguma.
33 – A RELIGIÃO E A FELICIDADE DO HOMEM
A religião é também necessária ao homem, pois sem ela não pode conseguir nesta mesma vida a bem-aventurança, a qual consta considerando o objeto das faculdades do homem, que sem a religião não pode saciar-se.
Assim, o intelecto do homem apetece ao que é verdadeiro, e DEUS é a verdade suprema e eterna. A vontade do homem busca o bem, e DEUS é a bondade e a santidade infinita. O coração do homem anseia o amor, e DEUS é o Amor Imenso e objeto de um amor perfeitíssimo e o único que nos sacia. Daí que Santo Agostinho, com profundíssima experiência de um eterno valor humano proferiu as conhecidíssimas palavras: “Fizeste-nos, Senhor, para vós e nosso coração está inquieto até que descanse em Vós![4]

[1] Em Inglês: http://goo.gl/7SH4h
[2] Versão Portuguesa da página da Congregação para o Clero: “Deus é espírito, e os seus adoradores devem adorá-lo em espírito e verdade.” [http://www.clerus.org/bibliaclerusonline/it/index.htm].
[3] s.m. Nota gramatical ou de crítica aos autores antigos [http://goo.gl/qQG5WD].
[4] Confissões 1.1
PARA CITAR ESTA TRADUÇÃO:
Sobre a obrigação da religião em geral, 2013, trad. br. por Allan L. Dos Santos, Ferndale, MI, EUA, dez. 2013.
de: “Sobre la revelación cristiana o la verdadera religión”, 20 setembro de 2013, “http://mercaba.org/Filosofia/Zeferino_Gonz/elemental_02.htm”.
CRÍTICAS E CORREÇÕES SÃO BEM-VINDAS:
allan.santosbr@gmail.com
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retirado em 19/01/2014 de  http://allanlopesdossantos.com/2013/12/28/sobre-a-obrigacao-da-religiao-em-geral/
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